Legislação sobre armas de fogo no Brasil.
O Estatuto do Desarmamento é um conjunto de leis
que regem em nosso país tudo o que esta relacionado às armas de fogo tais como,
registro, posse e comercialização de armas de fogo e munições e Sobre o Sistema
Nacional de Armas – SINARM.
Quem possui ou deseja adquirir uma arma de fogo,
seja para defesa pessoal ou para a prática desportiva, necessita ter
conhecimento pleno desta legislação uma vez que esta prevê punições severas
para quem estiver descumprindo estas normas.
Muitas vezes o desconhecimento destas leis leva a
prática de crimes de forma até mesmo involuntária. Um exemplo: quem possui uma
arma de fogo dentro de sua residência que esteja sem registro, ou este esteja
com o registro fora do prazo de validade, esta cometendo um crime, o crime de
Posse Ilegal de arma de fogo com pena de detenção de um a três anos, como
previsto no Art. 12 da lei N° 10.826, de 22 de Dezembro de 2003.
Um princípio do Direito diz que todo cidadão deve
ter conhecimento das leis que regem um país e que o não conhecimento de uma lei
não é justificativa para a prática de um crime. Assim ter conhecimento pleno de
toda a legislação sobre armas de fogo é algo essencial para quem tem ou vai
adquirir uma arma de fogo.
Aqui abordaremos alguns tópicos relacionados a
legislação, mas sugiro a todos que conheçam e dominem todo o conteúdo do
Estatuto do Desarmamento, e do Decreto N° 3.665 de Novembro de 2000 que dá nova
redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, R-105, do
Ministérios da Defesa.
O Exército Brasileiro é o órgão responsável por
fazer as normas deste decreto e por fazer a fiscalização dos produtos controlados
em nosso país. É neste decreto que encontramos definições importantes como: Produtos
Controlados de uso Permitido, Produtos Controlados de uso Restrito, bem como,
Armas Controladas de uso Permitido, Armas Controladas e Uso Restrito.
Este decreto é o que define o que pode ser
utilizado por um cidadão comum e o que não pode.
Toda Arma de Fogo é uma Arma Controlada, pois sua
fabricação, comercialização/importação esta sob controle do Exército
Brasileiro. Dependendo do Tipo e do Calibre da arma esta pode ser de uso
Permitido ou de Uso Restrito. O cidadão Brasileiro só tem acesso, de forma
Legal, a armas de Uso Permitido que são armas cujo Tipo e Calibre são permitidos
por esta lei para serem utilizados por cidadãos comuns. São as armas de Calibre
e Tipo ditos de “Uso Civil”.
A portaria N° 02 COLOG, de 26 de fevereiro de
2010, do Ministério da Defesa, modifica o R-105 e outras portarias anteriores
no que se estabelece como normas para fabricação, comercialização e uso de
Armas de Pressão, Réplicas e Simulacros, incluindo Airsoft e marcadores de Paintball.
Existe Um Projeto de Lei que foi apresentado, mas ainda não foi aprovado, que
modificaria estas normas atuais para uso de Airsoft e Paintaball.
A legislação atual determina que:
Armas de pressão: Arma cujo funcionamento implica
no emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil, os quais podem estar
previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um
mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola.
Réplicas e Simulacros: É um Objeto que visualmente
pode ser confundido como uma arma de fogo mas que não possui aptidão para
realização de tiro de qualquer natureza.
No que diz respeito as réplicas e simulacros, resumidamente
temos:
Réplicas e Simulacros só podem ser adquiridos (de
fabricante nacional ou importadas) para a finalidade de Instrução e Treinamento
com autorização previa do Exército. É necessário ter autorização do Exército
para efetuar sua compra. É preciso que sejam apostiladas, colocadas em CR
(cadastro de registro), e seu uso implica em ter Guia de Trafego para poder ser
realizado o transporte das mesmas.
As armas de pressão são classificadas em:
Armas de pressão de uso Permitido e Restrito;
Armas de pressão por ação de mola de Uso Permitido
e Restrito.
Toda arma de pressão com calibre INFERIOR a 5mm é
de uso Permitido.
Toda arma de pressão com calibre MAIOR a 5mm é de
uso restrito.
Neste ponto as coisas ficam bem confusas e muitas
pessoas se perdem na legislação.
De maneira pratica:
Armas de Pressão, seja por uso de gases comprimidos
de um reservatório ou por ação de embolo, com calibre menor que 5mm, são de uso
permitido e para sua compra não é necessário Registro e na sua utilização não é
necessário Guia de Trafego. É preciso ser maior de 18 anos para efetuar sua
compra e não é permitido o uso Ostensivo. Obs: Há a necessidade de comprovante
de que a arma foi adquirida de forma lícita (nota fiscal), que deverá sempre
ser conduzida com a arma.
Armas de Pressão, seja por uso de gases
comprimidos de um reservatório ou por ação de embolo, com calibre maior que
5mm, são de uso restrito, podem ser adquiridas por pessoa física (maior de 18
anos) ou jurídica, não necessitam de autorização para compra, precisam estar
apostiladas em CR (cadastro de registro) e é necessário a Emissão de Guia de
Trafego para que possam ser transportadas. Seu uso é permito somente em locais
para pratica de tiro desportivo/recreativo (clubes de tiro, stands de tiro)
previamente autorizados e cadastrados no Exército.
Assim, os marcadores de Paintball pela legislação
atual são classificados como armas de pressão de uso restrito (legislação que
define as armas de pressão, calibre é maior que 5mm) e para serem utilizados de
forma Legal, precisam estar apostilados em CR e ter guia de trafego, algo que
poucos tem conhecimento.
Para fins destas normas, o Airsoft devera ter uma
marca da cor Laranja Fluorescente na ponta do cano que o identifique como tal,
diferenciando este de uma arma de fogo, e assim como os marcadores de Paintball
seu uso é restrito e para serem utilizados precisam estar apostilados em CR e
ter guia de trafego e seu uso esta condicionado a locais permitidos (legislação
específica para o Airsoft).
Um cidadão para ter uma arma de fogo e estar de
acordo com as leis deve:
Adquirir a arma de forma lícita e comprovar isto.
A compra de uma arma só pode ser feita por pessoas
maiores de 25 anos, que comprovem não possuírem antecedentes criminais,
comprovem ter uma ocupação lícita e declarem a necessidade de sua aquisição.
A compra deve ser feita após autorização prévia do
SINARM que emite uma guia de trafego autorizando o comprador a transportar a
arma ate seu domicílio. A arma adquirida deve ser registrada junto ao SINARM.
Só é permitida a aquisição de armas de fogo para
defesa pessoal de armas que sejam classificadas como de Uso Permitido.
Armas de Uso Restrito podem ser adquiridas por
pessoas que sejam Atiradores desportivos e colecionadores desde que devidamente
identificados como tal junto ao Exército e tenham o Cadastro de Registro onde
estas armas são apostiladas.
Como dito sugerimos o pleno conhecimento das leis
acima citadas.
Nas fontes a seguir as leis no seu conteúdo Pleno:
Estatuto do desarmamento:
R-105 Do Ministério da Defesa:
Legislação sobre Réplicas e Simulacros, munições não
letais:
Paintball
e Airsoft:
http://www.dfpc.eb.mil.br/institucional/legislacao/ArmaFogo_Muni_naoLetais/Port.%20N%C2%BA%2002%20COLOG,%20de%2026%20FEVEREIRO%20de%202010.PDF
Legislação Completa também pode ser acessada em:
http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/legislacao
Legislação Completa também pode ser acessada em:
http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/legislacao
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